LEGISLAÇÃO GUARDIÃO DE PISCINA
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Segundo a LEI Nº 3728, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 é obrigatória a permanência de guardião em piscinas com dimensões iguais ou superiores a 36m² (a lei fala em 6Mx6M mas é "interpretada" como total de m² pela fiscalização) localizadas em prédios residenciais, hotéis, clubes sociais, clubes esportivos, academias de esportes e academias de ginástica, em todo Estado do Rio de Janeiro.
O salva-vidas guardião de piscinas a que se refere a Lei 3728/2001 e ratificada pela lei ??LEI Nº 4428/2004, deve ser habilitado profissionalmente para as tarefas de que trata, e autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Qualquer acidente na piscina recairá solidariamente sobre o responsável pela contratação de um profissional não habilitado. Não corra esse risco!!
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