Recolhimento de PIS COFINS E CSLL pelos Condomínios
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima R$ 215,17. Ao contrário de empresas, os condomínios não fazem a retenção de Imposto de Renda (IR).
Os recolhimentos terão de ser feitos em DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal),código 5952 até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento, mas caso o dia 20 for um final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.
As notas fiscais de serviços DEVEM vir com os valores de retenção em destaque. O valor da AS alíquotas serão aplicadas sobre o valor total da Nota no percentual que totaliza 4,65%, conforme a soma das alíquotas abaixo demonstradas:
1% - CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido)
3% - COFINS
0,65% - PIS/PASEP
Caso a empresa que presta o serviço seja enquadrada no SIMPLES Nacional, NÃO haverá retenção!
Não avalie os serviços somente preços em uma cotação de portaria. A BIOSINDICO pode render muita economia de dores de cabeça para um síndico. Pesquise, compare e escolha a única empresa de serviços totalmente dedicada para condomínios.